A IN da Receita Federal 2.139, de 30 de março de 2023, regulamentou a substituição da GFIP-Reclamatória pela DCTFWeb, estabelecendo uma data para o início dos eventos do processo trabalhista no eSocial.
Decidiu-se que a partir do período de apuração julho/2023 as informações referentes a decisões condenatórias ou homologatórias expressas pela Justiça do Trabalho deverão ser declaradas na DCTFWeb.
Consequentemente, o envio dos eventos relativos aos processos trabalhistas acontecerá a partir do dia 1º de julho de.2023.
A entrada em vigor destes eventos é importante para a área de SST por dois motivos:
É comum a Justiça do Trabalho ordenar a retificação de PPPs, e
Os §§ 4°, 5° e 6° do artigo 43 da Lei 8.212/91 estabelecem o recolhimento do adicional para custeio da aposentadoria especial nos processos trabalhistas.
Pouco tem se comentado sobre o tema, mas o fato é que os profissionais da área que estão lidando com o eSocial vão precisar correr para aprender as regras de alteração do PPP no eSocial a partir do processo trabalhista.